Quem pode participar?
Qualquer aluno(a) que queira ganhar descontos nos cursos oferecidos no excelência, ao divulgar as nossas ofertas e promoções junto à sua rede de contatos.
Como participar?
É bem simples. Precisa seguir apenas 3 passos para se tornar um(a) indicador(a)
PASSO 1:
ENTENDER COMO FUNCIONA O PROJETO INDICAI
O(A) candidato(a) deverá ler todo o material explicativo do projeto produzido pela instituição para entender primeiro como funciona e se o mesmo entende que esteja enquadrado no perfil de um(a) indicador(a).
PASSO 2:
ENVIAR OS DADOS PARA CREDENCIAMENTO
O(A) candidato(a) interessado(a) uma vez decidido(a) a participar, poderá realizar a inscrição através do contato com nossa central de atendimento para que a instituição possa analisar o seu perfil e fazer o seu registro como indicador(a).
PASSO 3:
FAZER A TRILHA E CAPACITAÇÃO
O(A) candidato(a) aprovado(a), deverá percorre uma trilha de capacitação inicial para poder desenvolver com maestria a sua atividade de indicador(a) dos nossos cursos
Perguntas e Respostas
1. O QUE É O PROGRAMA DE INDICAÇÃO?
“INDICAÍ” é o programa de remuneração para os(as) alunos(as) e ex-alunos(as) constituídos formalmente como indicadores(as), que divulgarem o Excelência para sua rede de contatos e que venham desse trabalho novos(as) alunos(as) ao final do processo de captação se matricular em um dos cursos.
4. QUAIS AS FORMAS DE INGRESSO DO CANDIDATO INDICADO PARA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS?
O ingresso do candidato para os cursos preparatórios para concursos pode ser:
1) no balcão de atendimento de umas das nossas unidades;
2) através de compra pelo site www.ieex.com.br
5. QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA CONSIDERADA A INDICAÇÃO?
1) A pessoa indicada deve fazer referência de que foi recomendada pelo(a) indicador(a);
2) A obrigatoriedade da permanência desse indicado como matriculado após o início das aulas
3) O(A) indicador(a) estar devidamente credenciado(a).
6. EM CASO DE O INDICADO APARECER EM MAIS DE UM CANAL DE VENDAS?
Em caso de mais de um registro do mesmo indicado por mais de um(a) indicador(a) ou canal de vendas, irá ser considerado para efeito de bonificação, o canal que tiver o primeiro registro em nossos sistemas, permanecendo esse cadastro exclusivo a esse indicador por um período de 6 meses depois desse primeiro registro, momento em que será desconsiderada a origem da indicação, voltando a ficar livre para outro que for indicar novamente esse prospecto.
7. QUANDO POSSO CONSIDERAR QUE UMA MATRÍCULA FOI TOTALMENTE CONCLUÍDA?
A realização da matrícula estará condicionada:
1) que a matrícula financeira seja realizada no período específico daquela capitação
2) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
3) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso pretendido.
8. QUAL SERÁ O VALOR A SER PAGO POR CADA INDICAÇÃO?
Será feito o registro de crédito para o(a) indicado(a) de R$ 50,00 (cinquenta reais) reais para cada novo(a) aluno(a) que tiver sua matrícula concluída.
9.
QUANDO SERÁ USADO ESSE VALOR?
10. E SE O ALUNO CANCELAR SUA MATRÍCULA?
Caso o indicado cancele o curso antes dele começar a estudar, será feito o desconto desse valor caso já tenha sido recebido no todo ou em parte, no repasse do(a) respectivo(a) indicador(a) a ser lançado no mês subsequente a esse cancelamento.
11. QUAIS CURSOS E UNIDADES FAZEM PARTE DESSE PROGRAMA DE INDICADOS(AS)?
Essa campanha é válida APENAS para os produtos oferecidos nas unidades do Excelência ou à distância, para quaisquer cursos oferecidos pela instituição ou representados por ela.
12. QUAIS SÃO OS CICLOS DE CAPTAÇÃO DURANTE O ANO?
Temos captação durante o ano todo, com duração de 30 dias para Concursos e EJA
13. QUAL O LIMITE DE INDICAÇÔES A SEREM FEITAS PELO(A) INDICADOR(A)?
Não há limite de indicações, quanto mais o(a) indicador(a) fizer, maior será a probabilidade de acumular descontos.
14. TEM ALGUM NÚMERO MÍNIMO DE INDICAÇÕES A SEREM ATINGIDAS POR CICLO DE CAPTAÇÃO?
Não. No entanto, é importante que se tenha um número mínimo de indicações, que justifique a própria manutenção do(a) indicador(a) no programa.
15. EXISTE ALGUMA REGRA DE TERRITORIALIDADE DE ATUAÇÃO DO INDICADOR?
Não há regra de territorialidade
Importante lembrar que muitos alunos são de municípios próximos e que não necessariamente moram próximo a um dessas unidades, haja vista que também temos cursos à distância não necessitando a presença do aluno na unidade.
16. EXISTE ALGUMA TIPO DE TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INDICAIE MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES DURANTE O PROCESSO?
Sim. Caso venha a ser efetivado, o(a) indicador(a) passará por um treinamento em um ambiente virtual de aprendizagem, bem como envio contínuo de informações sobre campanhas, cursos, idéias de indicações, entre outros em grupos que o mesmo venha a participar.
17. EXISTE ALGUMA TIPO DE RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE O(A) INDICADOR(A) E O EXCELÊNCIA?
Não. O(a) indicador(a) não está subordinado(a) à instituição com horários fixos, exigências de jornadas de trabalho, dentre outras situações que possam gerar compromisso de rotinas fixas e obrigatórias de trabalho.
A relação será regida por um contrato de termo de adesão ao programa INDICAÍ oferecido pela instituição que em resumo é uma garantia de repasse de descontos em cursos, por alguma indicação feita que tenha gerado uma matrícula financeira que tenha sido concluída.